TRF6 rejeita habeas corpus e garante continuidade do processo criminal da tragédia-crime da Vale em Brumadinho 12 de março de 2026
Desembargadores negaram por unanimidade pedidos das defesas de engenheiros da Vale e da Tüv Süd e mantiveram ação penal que apura responsabilidades pelo rompimento da barragem
A luta das famílias das vítimas da tragédia-crime da Vale em Brumadinho conquistou mais um resultado importante no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Em sessão realizada nesta quarta-feira (11/3), os desembargadores rejeitaram por unanimidade dois habeas corpus apresentados por réus do processo criminal que investiga o rompimento da barragem, ocorrido em janeiro de 2019.
Os pedidos haviam sido protocolados pelas defesas do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha e de três engenheiros da consultoria alemã Tüv Süd — André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. As defesas buscavam o trancamento da ação penal sob o argumento de que um laudo pericial produzido em 2021 teria alterado a compreensão dos fatos e tornado incompatível a acusação formulada pelo Ministério Público Federal em 2020.
A tese não prosperou. Durante a sessão, após sustentações orais da acusação e da defesa, o relator avaliou que os argumentos apresentados não justificam a interrupção do processo criminal. Em seu voto, o desembargador afirmou que há fundamentos suficientes para a continuidade da ação penal, com a manutenção do calendário já estabelecido para a oitiva de testemunhas e posterior interrogatório dos réus. Os demais desembargadores acompanharam integralmente o voto, o que resultou na rejeição unânime dos habeas corpus.
A decisão representa um avanço importante para as famílias atingidas, que há mais de cinco anos enfrentam sucessivas tentativas de paralisação do processo criminal. A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho (AVABRUM) atua como assistente de acusação na ação penal em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais.
Para o advogado da entidade, Danilo Chammas, a decisão unânime da Segunda Turma do TRF6 foi correta ao rejeitar a tentativa das defesas de interromper o processo. “No entendimento da acusação, o que levou ao colapso da estrutura foi uma sucessão de atos que resultaram na tragédia-crime”, destacou.
Chammas também ressaltou que a discussão levantada pelas defesas não deve ocorrer por meio de habeas corpus. “A tese de que a denúncia estaria desatualizada ou incompatível com o que foi apurado não deve prosperar. Este não é o momento adequado para esse debate, porque o processo ainda está na fase de instrução. Essa discussão precisa ocorrer no âmbito da primeira instância, com a produção completa de provas, e não por meio de um juízo precipitado”.
Segundo o advogado, é possível que novas tentativas de reversão da decisão ocorram nas instâncias superiores. “É provável que haja recurso ao STJ, em Brasília, o que faz parte do devido processo legal. Esperamos que, também nesses outros níveis, prevaleça o mesmo entendimento que garantiu hoje a continuidade da ação penal”, concluiu.
A vice-presidente da AVABRUM, Maria Regina da Silva, mãe da vítima fatal Priscila Elen Silva (29), confessa que ficou muito aliviada com o resultado. “Mais uma vitória diante de mais uma tentativa de impedir o andamento do processo criminal depois de 7 anos de luta. Se recorrerem ao STJ nós também estaremos lá para dar voz às 272 vítimas”, afirmou.
Desembargadores negaram por unanimidade pedidos das defesas de engenheiros da Vale e da Tüv Süd e mantiveram ação penal que apura responsabilidades pelo rompimento da barragem
A luta das famílias das vítimas da tragédia-crime da Vale em Brumadinho conquistou mais um resultado importante no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Em sessão realizada nesta quarta-feira (11/3), os desembargadores rejeitaram por unanimidade dois habeas corpus apresentados por réus do processo criminal que investiga o rompimento da barragem, ocorrido em janeiro de 2019.
Os pedidos haviam sido protocolados pelas defesas do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha e de três engenheiros da consultoria alemã Tüv Süd — André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. As defesas buscavam o trancamento da ação penal sob o argumento de que um laudo pericial produzido em 2021 teria alterado a compreensão dos fatos e tornado incompatível a acusação formulada pelo Ministério Público Federal em 2020.
A tese não prosperou. Durante a sessão, após sustentações orais da acusação e da defesa, o relator avaliou que os argumentos apresentados não justificam a interrupção do processo criminal. Em seu voto, o desembargador afirmou que há fundamentos suficientes para a continuidade da ação penal, com a manutenção do calendário já estabelecido para a oitiva de testemunhas e posterior interrogatório dos réus. Os demais desembargadores acompanharam integralmente o voto, o que resultou na rejeição unânime dos habeas corpus.
A decisão representa um avanço importante para as famílias atingidas, que há mais de cinco anos enfrentam sucessivas tentativas de paralisação do processo criminal. A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho (AVABRUM) atua como assistente de acusação na ação penal em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais.
Para o advogado da entidade, Danilo Chammas, a decisão unânime da Segunda Turma do TRF6 foi correta ao rejeitar a tentativa das defesas de interromper o processo. “No entendimento da acusação, o que levou ao colapso da estrutura foi uma sucessão de atos que resultaram na tragédia-crime”, destacou.
Chammas também ressaltou que a discussão levantada pelas defesas não deve ocorrer por meio de habeas corpus. “A tese de que a denúncia estaria desatualizada ou incompatível com o que foi apurado não deve prosperar. Este não é o momento adequado para esse debate, porque o processo ainda está na fase de instrução. Essa discussão precisa ocorrer no âmbito da primeira instância, com a produção completa de provas, e não por meio de um juízo precipitado”.
Segundo o advogado, é possível que novas tentativas de reversão da decisão ocorram nas instâncias superiores. “É provável que haja recurso ao STJ, em Brasília, o que faz parte do devido processo legal. Esperamos que, também nesses outros níveis, prevaleça o mesmo entendimento que garantiu hoje a continuidade da ação penal”, concluiu.
A vice-presidente da AVABRUM, Maria Regina da Silva, mãe da vítima fatal Priscila Elen Silva (29), confessa que ficou muito aliviada com o resultado. “Mais uma vitória diante de mais uma tentativa de impedir o andamento do processo criminal depois de 7 anos de luta. Se recorrerem ao STJ nós também estaremos lá para dar voz às 272 vítimas”, afirmou.
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