Ex-presidente da Vale pode voltar a ser réu em processo criminal da tragédia em Brumadinho nesta terça-feira 15 de dezembro de 2025
Julgamento iniciado em 16/09, foi interrompido quando o Ministro Rogério Schietti Cruz pediu vista dos autos do recurso especial do MPF que busca reformar a decisão que concedeu habeas corpus para Fábio Schavartsman. Relator Sebastião Reis já votou favorável ao recurso e as diretoras da AVABRUM estão em Brasília para acompanhar a sessão
O julgamento do recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para reincluir Fábio Schvartsman na ação por homicídio doloso duplamente qualificado por 270 mortes, retorna amanhã (16/12). O anúncio da nova data foi divulgado em cima da hora, na última sexta (12/12), mas mesmo assim a AVABRUM e os advogados estão chegando em Brasília para acompanhar presencialmente a sessão desta terça, 14h, com transmissão ao vivo pelo youtube do Superior Tribunal de Justiça.
A expectativa é que o ex-presidente volte ao processo. “O posicionamento do relator mostra que temos razão e que há argumentos sólidos para que Fábio Schvartsman volte a ser réu e responda pelos seus atos, permitindo que a justiça siga o curso adequado” afirma Maria Regina da Silva, vice-presidente da AVABRUM.
Em setembro de 2025, o relator Sebastião Reis votou pela procedência do recurso, mas na sequência o ministro Rogério Schietti pediu vistas dos autos na sessão da 6ª Turma. Ao defender seu posicionamento, o relator disse que o habeas corpus: “Viola o art. 413 do CPP o acórdão que ao determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa adentra no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias usurpando a competência do juízo natural da causa, na hipótese a denúncia não é genérica descreve de forma ampla os fatos que culminaram com as mortes de 270 pessoas na região de Brumadinho e afetou o meio ambiente.”
Na defesa do recurso, a Procuradoria Geral da República (PGR) lembrou que a farta documentação, com provas robustas, não imputa a responsabilidade ao Fábio Schvartsman pelo simples fato dele ocupar o cargo de presidente.
Segundo a sub-procuradora Ana Borges, a responsabilidade imputada é pelo risco assumido de morte em condições devastadoras, 270 vezes. O MPF alega que foi uma tragédia anunciada. O presidente da empresa tinha o dever de agir e evitar as mortes. Algo previsível, calculado, conhecido e assumido: o risco de uma abrupta ruptura da estrutura.
Ela afirmou ainda que não há dúvidas que o TRF6 se apropriou da competência do juiz natural da causa para a pronúncia e usurpou o direito das vítimas ao Tribunal do Júri, em uma violação expressa do artigo 413 do Código de Processo Penal. Segundo o Ministério Público, os desembargadores extrapolaram os limites do habeas corpus ao avaliar de maneira profunda as provas, assumindo indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia — uma análise que, segundo o MPF, deve ocorrer em fase posterior do processo.
Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, representantes da AVABRUM nos processos criminais, “a PGR fez uma defesa diligente do recurso e o relator trouxe um voto muito consistente, o que nos faz voltar a Brasília na esperança de que amanhã essa questão seja definitivamente superada”.
“Estamos há 7 anos sem nossos amores e o retorno do julgamento nos traz esperança de que a justiça será realizada. É como se 272 pessoas, enterradas vivas, não fossem suficientes para responsabilizar o que tinha poder de evitar as mortes”, afirma Maria Regina Silva, vice-presidente da AVABRUM, que perdeu sua filha Priscila Ellen (19) no rompimento da barragem em 25 de janeiro de 2019.
Entenda o vai e vem do ex-CEO ao processo criminal
Em fevereiro de 2020, Fábio Schvartsman se tornou réu sob a acusação de crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. Em março de 2024, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu pelo trancamento das ações penais em relação ao ex-CEO da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa. Diante dessa decisão, o MPF interpôs um recurso especial que foi remetido ao STJ, para que ele volte a responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
Sobre o Projeto Legado de Brumadinho:
A AVABRUM – Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão, em parceria com a CAUSAR, tem o Projeto Legado de Brumadinho como suporte de ações institucionais e na construção da memória (para que nunca mais aconteça). O Legado de Brumadinho integra os projetos do Comitê Gestor DMC (Dano Moral Coletivo).
Julgamento iniciado em 16/09, foi interrompido quando o Ministro Rogério Schietti Cruz pediu vista dos autos do recurso especial do MPF que busca reformar a decisão que concedeu habeas corpus para Fábio Schavartsman. Relator Sebastião Reis já votou favorável ao recurso e as diretoras da AVABRUM estão em Brasília para acompanhar a sessão
O julgamento do recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para reincluir Fábio Schvartsman na ação por homicídio doloso duplamente qualificado por 270 mortes, retorna amanhã (16/12). O anúncio da nova data foi divulgado em cima da hora, na última sexta (12/12), mas mesmo assim a AVABRUM e os advogados estão chegando em Brasília para acompanhar presencialmente a sessão desta terça, 14h, com transmissão ao vivo pelo youtube do Superior Tribunal de Justiça.
A expectativa é que o ex-presidente volte ao processo. “O posicionamento do relator mostra que temos razão e que há argumentos sólidos para que Fábio Schvartsman volte a ser réu e responda pelos seus atos, permitindo que a justiça siga o curso adequado” afirma Maria Regina da Silva, vice-presidente da AVABRUM.
Em setembro de 2025, o relator Sebastião Reis votou pela procedência do recurso, mas na sequência o ministro Rogério Schietti pediu vistas dos autos na sessão da 6ª Turma. Ao defender seu posicionamento, o relator disse que o habeas corpus: “Viola o art. 413 do CPP o acórdão que ao determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa adentra no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias usurpando a competência do juízo natural da causa, na hipótese a denúncia não é genérica descreve de forma ampla os fatos que culminaram com as mortes de 270 pessoas na região de Brumadinho e afetou o meio ambiente.”
Na defesa do recurso, a Procuradoria Geral da República (PGR) lembrou que a farta documentação, com provas robustas, não imputa a responsabilidade ao Fábio Schvartsman pelo simples fato dele ocupar o cargo de presidente.
Segundo a sub-procuradora Ana Borges, a responsabilidade imputada é pelo risco assumido de morte em condições devastadoras, 270 vezes. O MPF alega que foi uma tragédia anunciada. O presidente da empresa tinha o dever de agir e evitar as mortes. Algo previsível, calculado, conhecido e assumido: o risco de uma abrupta ruptura da estrutura.
Ela afirmou ainda que não há dúvidas que o TRF6 se apropriou da competência do juiz natural da causa para a pronúncia e usurpou o direito das vítimas ao Tribunal do Júri, em uma violação expressa do artigo 413 do Código de Processo Penal. Segundo o Ministério Público, os desembargadores extrapolaram os limites do habeas corpus ao avaliar de maneira profunda as provas, assumindo indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia — uma análise que, segundo o MPF, deve ocorrer em fase posterior do processo.
Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, representantes da AVABRUM nos processos criminais, “a PGR fez uma defesa diligente do recurso e o relator trouxe um voto muito consistente, o que nos faz voltar a Brasília na esperança de que amanhã essa questão seja definitivamente superada”.
“Estamos há 7 anos sem nossos amores e o retorno do julgamento nos traz esperança de que a justiça será realizada. É como se 272 pessoas, enterradas vivas, não fossem suficientes para responsabilizar o que tinha poder de evitar as mortes”, afirma Maria Regina Silva, vice-presidente da AVABRUM, que perdeu sua filha Priscila Ellen (19) no rompimento da barragem em 25 de janeiro de 2019.
Entenda o vai e vem do ex-CEO ao processo criminal
Em fevereiro de 2020, Fábio Schvartsman se tornou réu sob a acusação de crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. Em março de 2024, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu pelo trancamento das ações penais em relação ao ex-CEO da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa. Diante dessa decisão, o MPF interpôs um recurso especial que foi remetido ao STJ, para que ele volte a responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
Sobre o Projeto Legado de Brumadinho:
A AVABRUM – Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão, em parceria com a CAUSAR, tem o Projeto Legado de Brumadinho como suporte de ações institucionais e na construção da memória (para que nunca mais aconteça). O Legado de Brumadinho integra os projetos do Comitê Gestor DMC (Dano Moral Coletivo).
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