Ex-presidente da Vale pode voltar a responder por crime do rompimento de barragem em Brumadinho
STJ analisará recurso do Ministério Público Federal que pede reinclusão de Fábio Schvartsman na ação penal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir em breve se o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, voltará a responder pelos crimes relacionados ao rompimento da barragem em Brumadinho. O recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) está pronto para julgamento e pede a reinclusão do executivo na ação penal, da qual foi retirado por decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
Se o recurso for julgado procedente, ele voltará a responder pelos crimes de homicídio doloso qualificado e pelas infrações da lei de crimes ambientais. A decisão caberá ao ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo no STJ, que deverá designar data e hora para julgamento pela 6ª Turma. Além dele, outros quatro ministros vão particpar da sessão.
Em março de 2024, o ex-presidente, que respondia pela Companhia na época do rompimento da barragem, entrou com um habeas corpus no TRF6 e conseguiu se eximir de responder pelos crimes. No recurso, o MPF argumenta que o tribunal teria desrespeitado o artigo 413 do Código de Processo Penal, que trata da etapa de pronúncia nos casos de crimes dolosos contra a vida. Segundo o órgão, os desembargadores do TRF6 extrapolaram os limites do habeas corpus ao avaliar de forma profunda as provas, assumindo indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia, análise que deveria ocorrer em fase posterior do processo.
Retrospectiva do habeas corpus
Em fevereiro de 2020, por decisão da juíza de Brumadinho, o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, tornou-se réu, junto com outras 15 pessoas físicas e duas empresas, sob a acusação de crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais. Em 2023, quando foi reconhecida a competência da Justiça Federal, as acusações foram ratificadas pelo MPF e recebidas pela juíza da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.
No entanto, em março de 2024, a 2ª Turma do TRF6 decidiu pelo trancamento das ações penais em relação a Fábio Schvartsman, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa. Por unanimidade, os desembargadores Boson Gambogi (relator), Pedro Felipe Santos e Klaus Kuschel consideraram que não havia elementos mínimos que indicassem sua responsabilidade, o que tornaria injustificável a continuidade da acusação.
A decisão revoltou dezenas de familiares das vítimas, organizados pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos por Brumadinho (AVABRUM), que compareceram à sessão de julgamento. A entidade também realizou um ato público em frente ao edifício-sede do TRF6 e enviou uma carta ao desembargador relator.
Diante dessa decisão, o MPF interpôs recurso especial, subscrito pelo procurador regional da República Darlan Airton Dias. A medida teve apoio da AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos, mas foi impedida pelo relator de intervir no habeas corpus. O recurso foi aceito pelo presidente do TRF6 e remetido ao STJ.
No âmbito do STJ, a Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação, assinada pelo procurador Pedro Barbosa Pereira Neto, defendendo que o recurso seja julgado procedente. Segundo ele: “Há uma simbologia profundamente negativa no afastamento do principal dirigente da Vale do polo passivo da ação penal, da forma como foi feita pelo TRF6. Ela impede que o julgamento devolva aos cidadãos sem expressão alguma humanidade que de certa forma é restituída às vítimas e seus parentes nas cerimônias do palco de um tribunal, e que, a prevalecer a visão do acórdão recorrido, restou definitivamente interditado, cobrindo de silêncio e opróbrio as centenas de familiares das vítimas de Brumadinho”.
Danilo Chammas
OAB/SP 172.334 – OAB/MG 214.966
Advogado da AVABRUM para os processos criminais
Membro da Equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira
STJ analisará recurso do Ministério Público Federal que pede reinclusão de Fábio Schvartsman na ação penal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir em breve se o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, voltará a responder pelos crimes relacionados ao rompimento da barragem em Brumadinho. O recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) está pronto para julgamento e pede a reinclusão do executivo na ação penal, da qual foi retirado por decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
Se o recurso for julgado procedente, ele voltará a responder pelos crimes de homicídio doloso qualificado e pelas infrações da lei de crimes ambientais. A decisão caberá ao ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo no STJ, que deverá designar data e hora para julgamento pela 6ª Turma. Além dele, outros quatro ministros vão particpar da sessão.
Em março de 2024, o ex-presidente, que respondia pela Companhia na época do rompimento da barragem, entrou com um habeas corpus no TRF6 e conseguiu se eximir de responder pelos crimes. No recurso, o MPF argumenta que o tribunal teria desrespeitado o artigo 413 do Código de Processo Penal, que trata da etapa de pronúncia nos casos de crimes dolosos contra a vida. Segundo o órgão, os desembargadores do TRF6 extrapolaram os limites do habeas corpus ao avaliar de forma profunda as provas, assumindo indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia, análise que deveria ocorrer em fase posterior do processo.
Retrospectiva do habeas corpus
Em fevereiro de 2020, por decisão da juíza de Brumadinho, o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, tornou-se réu, junto com outras 15 pessoas físicas e duas empresas, sob a acusação de crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais. Em 2023, quando foi reconhecida a competência da Justiça Federal, as acusações foram ratificadas pelo MPF e recebidas pela juíza da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.
No entanto, em março de 2024, a 2ª Turma do TRF6 decidiu pelo trancamento das ações penais em relação a Fábio Schvartsman, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa. Por unanimidade, os desembargadores Boson Gambogi (relator), Pedro Felipe Santos e Klaus Kuschel consideraram que não havia elementos mínimos que indicassem sua responsabilidade, o que tornaria injustificável a continuidade da acusação.
A decisão revoltou dezenas de familiares das vítimas, organizados pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos por Brumadinho (AVABRUM), que compareceram à sessão de julgamento. A entidade também realizou um ato público em frente ao edifício-sede do TRF6 e enviou uma carta ao desembargador relator.
Diante dessa decisão, o MPF interpôs recurso especial, subscrito pelo procurador regional da República Darlan Airton Dias. A medida teve apoio da AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos, mas foi impedida pelo relator de intervir no habeas corpus. O recurso foi aceito pelo presidente do TRF6 e remetido ao STJ.
No âmbito do STJ, a Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação, assinada pelo procurador Pedro Barbosa Pereira Neto, defendendo que o recurso seja julgado procedente. Segundo ele: “Há uma simbologia profundamente negativa no afastamento do principal dirigente da Vale do polo passivo da ação penal, da forma como foi feita pelo TRF6. Ela impede que o julgamento devolva aos cidadãos sem expressão alguma humanidade que de certa forma é restituída às vítimas e seus parentes nas cerimônias do palco de um tribunal, e que, a prevalecer a visão do acórdão recorrido, restou definitivamente interditado, cobrindo de silêncio e opróbrio as centenas de familiares das vítimas de Brumadinho”.
Danilo Chammas
OAB/SP 172.334 – OAB/MG 214.966
Advogado da AVABRUM para os processos criminais
Membro da Equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira
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