Depoimentos dos réus do caso Brumadinho devem começar em breve
Justiça Federal prepara cronograma de audiências sobre a tragédia que matou 270 pessoas em 2019
A Justiça Federal deve anunciar nos próximos dias o cronograma de audiências para ouvir testemunhas de acusação, defesa, peritos e os 15 réus do processo que apura responsabilidades pelo rompimento da barragem B1 da Vale, em Brumadinho. A decisão é aguardada já que o Ministério Público Federal (MPF) e a Associação de Vítimas e Atingidos de Brumadinho (Avabrum) se manifestaram em relação aos pedidos apresentados pelas defesas.
O rompimento, ocorrido em janeiro de 2019, deixou 272 mortos (duas estavam grávidas) e provocou graves danos ambientais. Após cinco anos, todas as defesas já foram apresentadas, entre elas as dos réus da Tüv Süd, do executivo alemão Chris-Peter Meier e do engenheiro Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. Ambos alegaram não terem envolvimento técnico direto com a estrutura da barragem ou responsabilidade legal sobre decisões críticas.
Manifestação do MPF e da Avabrum
Após a resposta do MPF às defesas preliminares, a Avabrum também se manifestou nos autos da ação penal. A entidade reforçou a validade da denúncia inicial e pediu o prosseguimento imediato da ação, alegando que todos os requisitos legais e constitucionais estão presentes.
Entre os pedidos das defesas, estão alegações de que a denúncia não atenderia aos requisitos mínimos e de que provas produzidas pela Justiça Estadual seriam ilícitas. Pedem, por isso, a nulidade do processo por suposto cerceamento de defesa, além da revisão ou desmembramento da denúncia. Um dos argumentos é a suposta ausência de provas ou clareza do nexo causal entre as condutas dos réus e o desastre, além da tentativa de enquadrar o crime como culposo ou de perigo comum, e não como homicídio doloso qualificado.
O MPF rebateu. Segundo o órgão, as defesas tiveram acesso integral ao material probatório, inclusive documentos enviados por autoridades estrangeiras, e receberam prazo suplementar para análise, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. A Procuradoria também sustenta que não houve nulidade pela ausência de um relatório técnico citado pelas defesas, já que ele não seria elemento essencial para o oferecimento da denúncia.
Sobre o desmembramento do processo em três partes — homicídios dolosos, crimes ambientais da Vale e crimes ambientais da Tüv Süd —, o MPF destacou que a medida se justifica pela complexidade do caso, número elevado de réus e diferentes imputações. O órgão citou entendimento pacífico do STJ de que o desmembramento é possível sem violar garantias constitucionais, desde que haja compartilhamento de provas.
Posição da Avabrum
Entre os principais pontos apresentados pela Avabrum está a defesa da acusação de homicídio doloso, com dolo eventual. Segundo os advogados, essa é a classificação mais condizente com as provas e especificidades do caso. Eles também ressaltaram que as decisões do processo de Mariana não podem ser usadas como precedentes para Brumadinho.
A associação reafirmou que a denúncia preenche os requisitos legais, descreve de forma suficiente a conduta dos réus e está acompanhada das provas necessárias para o avanço do processo.
Pedidos especiais da entidade
Os advogados da Avabrum solicitaram atenção da Justiça aos eventuais abusos das defesas e garantias para que os familiares das 272 vítimas fatais possam acompanhar as audiências presencialmente. Também pediram que outras pessoas legitimamente interessadas tenham acesso por videoconferência, ressaltando o direito coletivo à verdade e à reparação justa.
O MPF apresentou sua manifestação em 11/06/25 e a Avabrum em 17/07/25.
Danilo Chamma, Thabata Pena e Pablo Martins
Advogados da AVABRUM para os processos criminais
Membros da Equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira
Justiça Federal prepara cronograma de audiências sobre a tragédia que matou 270 pessoas em 2019
A Justiça Federal deve anunciar nos próximos dias o cronograma de audiências para ouvir testemunhas de acusação, defesa, peritos e os 15 réus do processo que apura responsabilidades pelo rompimento da barragem B1 da Vale, em Brumadinho. A decisão é aguardada já que o Ministério Público Federal (MPF) e a Associação de Vítimas e Atingidos de Brumadinho (Avabrum) se manifestaram em relação aos pedidos apresentados pelas defesas.
O rompimento, ocorrido em janeiro de 2019, deixou 272 mortos (duas estavam grávidas) e provocou graves danos ambientais. Após cinco anos, todas as defesas já foram apresentadas, entre elas as dos réus da Tüv Süd, do executivo alemão Chris-Peter Meier e do engenheiro Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. Ambos alegaram não terem envolvimento técnico direto com a estrutura da barragem ou responsabilidade legal sobre decisões críticas.
Manifestação do MPF e da Avabrum
Após a resposta do MPF às defesas preliminares, a Avabrum também se manifestou nos autos da ação penal. A entidade reforçou a validade da denúncia inicial e pediu o prosseguimento imediato da ação, alegando que todos os requisitos legais e constitucionais estão presentes.
Entre os pedidos das defesas, estão alegações de que a denúncia não atenderia aos requisitos mínimos e de que provas produzidas pela Justiça Estadual seriam ilícitas. Pedem, por isso, a nulidade do processo por suposto cerceamento de defesa, além da revisão ou desmembramento da denúncia. Um dos argumentos é a suposta ausência de provas ou clareza do nexo causal entre as condutas dos réus e o desastre, além da tentativa de enquadrar o crime como culposo ou de perigo comum, e não como homicídio doloso qualificado.
O MPF rebateu. Segundo o órgão, as defesas tiveram acesso integral ao material probatório, inclusive documentos enviados por autoridades estrangeiras, e receberam prazo suplementar para análise, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. A Procuradoria também sustenta que não houve nulidade pela ausência de um relatório técnico citado pelas defesas, já que ele não seria elemento essencial para o oferecimento da denúncia.
Sobre o desmembramento do processo em três partes — homicídios dolosos, crimes ambientais da Vale e crimes ambientais da Tüv Süd —, o MPF destacou que a medida se justifica pela complexidade do caso, número elevado de réus e diferentes imputações. O órgão citou entendimento pacífico do STJ de que o desmembramento é possível sem violar garantias constitucionais, desde que haja compartilhamento de provas.
Posição da Avabrum
Entre os principais pontos apresentados pela Avabrum está a defesa da acusação de homicídio doloso, com dolo eventual. Segundo os advogados, essa é a classificação mais condizente com as provas e especificidades do caso. Eles também ressaltaram que as decisões do processo de Mariana não podem ser usadas como precedentes para Brumadinho.
A associação reafirmou que a denúncia preenche os requisitos legais, descreve de forma suficiente a conduta dos réus e está acompanhada das provas necessárias para o avanço do processo.
Pedidos especiais da entidade
Os advogados da Avabrum solicitaram atenção da Justiça aos eventuais abusos das defesas e garantias para que os familiares das 272 vítimas fatais possam acompanhar as audiências presencialmente. Também pediram que outras pessoas legitimamente interessadas tenham acesso por videoconferência, ressaltando o direito coletivo à verdade e à reparação justa.
O MPF apresentou sua manifestação em 11/06/25 e a Avabrum em 17/07/25.
Danilo Chamma, Thabata Pena e Pablo Martins
Advogados da AVABRUM para os processos criminais
Membros da Equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira
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